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16 março 2012

Publicada lei que desobriga apresentação da carteira de estudante na Paraíba (Têm direito a pagar meia-entrada em ônibus e eventos culturais pessoas com menos de 12 anos ou mais de 60, além de alunos regularmente matriculados no Ensino Fundamental, Médio, Curso de Jovens e Adultos, Técnico, Tecnológico e Superior; além de alunos cursando cursos de Extensão superiores a seis meses, Especialização, Mestrado e Doutorado.)

Já está valendo em todo o estado da Paraíba, a partir desta sexta-feira (16), a lei que desobriga os estudantes a apresentarem a carteira estudantil para ter o benefício da meia-entrada em eventos culturais e transporte urbano municipal e intermunicial.A norma, promulgada pelo presidente da Assembleia Legislativa, Ricardo Marcelo (PSSB),  é de autoria do deputado estadual Gervásio Maia (PMDB). O projeto havia sido vetado pelo governador Ricardo Coutinho (PSB), mas a votação do dia 6 de março na Assembleia transformou o projeto em lei. A nova lei não anula a validade das carteiras, mas garante que os estudantes tenham acesso à meia-entrada apenas com a apresentação de um documento de identificação com foto válido em território nacional (como carteira de identidade ou motorista) e um comprovante de que está matriculado em alguma unidade escolar no ano letivo atual. Os estabelecimentos que descumprirem a determinação serão multados e o valor da punição pode chegar a R$ 50 mil.

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